Terms

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO CHECK-IN PARK

A prestação de serviços no âmbito do Check-in Park respeita o disposto no presente documento, sendo que, a contratação dos seus serviços por parte de qualquer Cliente atesta que o mesmo tem pleno conhecimento destes termos e condições e que os aceita expressamente e sem reservas.

1. DEFINIÇÕES

Para os devidos efeitos legais, acordam as Partes as seguintes definições:

– Empresa: GTSA – Gestão de Transportes e Serviços Auto, Lda. (GTSA);

– Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utiliza os serviços da GTSA, sujeita aos termos e condições gerais de funcionamento aqui previstas e que os aceita;

– Partes: GTSA e o Cliente;

– Parque: Check-in Park ou Parque, descoberto, vedado, com alarme, videovigilância, 365 dias por ano, com admissão e acesso restritos a terceiros, situado na zona circundante ao aeroporto de Lisboa ou num raio de 8 quilómetros;

– Veículo/Viatura: Veículo/Viatura automóvel de que o cliente detenha a posse, a qualquer título legítimo, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado no mesmo e que seja apropriável.

2. OBJETO DO CONTRATO

Pelo presente, a GTSA presta ao Cliente os seus serviços, auxiliares da atividade de transporte, e que este expressamente os contrate, designadamente a disponibilização das instalações do Check-in Park, recolha e entrega de viaturas, carregamento de viaturas elétricas, lavagem de viaturas, serviços apresentação de veículos a inspeção periódica obrigatória, entre outros, cujo acesso se encontra condicionado à aceitação das presentes “NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO” e observadas que sejam as demais condições previstas nos números seguintes.

3. DURAÇÃO DO CONTRATO

3.1 O contrato tem a duração acordada entre as Partes aquando da contratação do serviço.

3.2 Caso a duração do contrato se estenda para além do período inicialmente acordado, o Cliente é obrigado a pagar à GTSA o parqueamento que seja, então, devido.

3.3 Caso a cessação da prestação do serviço ocorra em período anterior ao inicialmente acordado entre as Partes, o Cliente é obrigado ao pagamento da totalidade do serviço contratado, não existindo direito a qualquer devolução de valor pago.

3.4 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente pode cancelar a totalidade do serviço contratado, desde que o faça com uma antecedência mínima de, pelo menos, 24h relativamente à data acordada para o início da prestação do serviço.

4. CONDIÇÕES

4.1 Nos termos e sujeito às condições previstas neste Contrato, com a contratação dos serviços prestados pela GTSA, é assegurado ao Cliente:

a) Parqueamento do veículo nas instalações do Check-in Park, pelo período de duração do Contrato;

b) Serviço de Valet, que consiste na eventual recolha do veículo do Cliente no Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa) /Terminais de Comboios de Santa Apolónia e do Oriente/ Terminal de Cruzeiros de Lisboa ou outro, com uma antecedência mínima de 2h30, relativamente à hora de partida e, posterior, entrega, à hora de chegada, nos termos previamente acordados, realizada por colaborador da GTSA, devidamente identificado e habilitado para o efeito;

c) Serviço de Shuttle, que consiste no transporte ocasional do Cliente entre o Check-in Park e o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa) /Terminais de Comboios de Santa Apolónia e do Oriente/ Terminal de Cruzeiros de Lisboa ou outro, com uma antecedência mínima de 2h30, relativamente à hora de partida e, posterior, entrega, à hora de chegada, nos termos previamente acordados;

d) Serviço de Combo, que consiste em modalidade que combina os serviços de Valet e de Shuttle, nos termos acordados;

e) Serviço de carregamento de viatura elétrica, disponível, mediante condições aplicáveis;

f) Lavagem do veículo, especial ou standard, do exterior, com ou sem aspiração, desde que, expressamente, solicitada pelo Cliente, conforme especificado em preçário ou em caso de oferta da GTSA;

g) Serviço de IPO (Inspeção Periódica Obrigatória), o qual é prestado mediante apresentação do veículo do Cliente, nas condições em que o mesmo se encontre, sem qualquer intervenção mecânica ou outra da parte da GTSA, não se garantindo o resultado de aprovação na inspeção, nem sendo, em qualquer situação, a GTSA responsável pela eventual reprovação;

h) Localização da viatura através de GPS.

4.2 Para os efeitos do previsto no número anterior e caso não tenha exercido a opção de levar as chaves da viatura consigo, o Cliente:

a) Entrega ao colaborador da GTSA as chaves e/ou o comando do veículo, aquando da respetiva recolha no Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa) /Terminais de Comboios de Santa Apolónia e do Oriente/ Terminal de Cruzeiros de Lisboa, ou outro, ou no momento da sua entrega no Check-in Park, o qual aí permanece parqueado;

b) Autoriza expressamente os colaboradores da GTSA, no período de execução do Contrato, a efetuarem quaisquer manobras e/ou movimentações do veículo, que se revelem convenientes ou necessárias no âmbito do desenvolvimento da atividade do Check-in Park e da eficiência e eficácia da gestão do espaço disponível do parque;

c) Autoriza a condução do veículo na via pública, por colaborador da GTSA, autorização essa válida para o percurso entre o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa) /Terminais de Comboios de Santa Apolónia e do Oriente/ Terminal de Cruzeiros de Lisboa, e outros, e o Parque e vice-versa, sendo que, em situações excecionais, designadamente corte de via pública, tráfego intenso, desvio por autoridade, ou outras similares, o Cliente mais autoriza a condução do veículo, por colaborador da GTSA, em trajeto alternativo;

d) Autoriza, ainda, o Cliente, em caso de contratação de serviços de lavagem, de carregamento e/ou de IPO ou outros, a condução da viatura por colaboradores da GTSA nos termos previstos e acordados nas alíneas anteriores com as adaptações necessárias.

5. PREÇO

O preço dos serviços contratados, pelo Cliente à GTSA, é o constante da tabela de preços que figura em www.checkinpark.pt/tarifas.html, que o Cliente expressamente aceita.

6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente fica obrigado, designadamente, a:

a) Entregar o veículo à GTSA em plenas condições técnicas, mecânicas e de segurança (incluindo, luzes, pneus e travões), que lhe confiram aptidão para circular na via pública, em pleno estado de funcionamento, com todas as revisões técnicas e inspeções obrigatórias devidamente realizadas, bem como, estar na posse de toda a documentação legalmente exigível, que titule a posse do veículo pelo Cliente e a sua condução por colaborador da GTSA nos termos da cláusula 4.2, através da entrega de chaves do veículo que permitam o acesso a este, o comando de alarme se este for autónomo e ainda qualquer outro comando que permita desativar o alarme em caso de necessidade;

b) Permitir o acesso ao interior do veículo e a condução do mesmo por parte de colaborador da GTSA, nos termos e para os efeitos da cláusula 4, sendo que, com exceção de situações que resultem de ordem de entidade com poderes de autoridade, é excluído diferente acesso ao veículo;

c) Autorizar a utilização do seguro do Veículo durante o trajeto entre o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa) /Terminais de Comboios de Santa Apolónia e do Oriente/ Terminal de Cruzeiros de Lisboa ou outro e o Parque e vice-versa ou outro trajeto que se revele necessário, consoante os serviços contratados, nos termos da cláusula 4.2;

d) Realizar os procedimentos inerentes à “entrega e receção do veículo”, conforme estipulado na cláusula 8ª;

e) Pagar o preço dos serviços contratados à GTSA, nos termos estabelecidos e conforme tabela de preços em vigor e devidamente publicitada.

7. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO CLIENTE

Em caso de incumprimento do estabelecido na cláusula 6ª, e sem prejuízo de responsabilidade do Cliente por danos causados à GTSA, o Cliente é o único e exclusivo responsável perante quaisquer autoridades por coimas decorrentes, designadamente, de veículo sem inspeção periódica obrigatória, veículo sem seguro obrigatório, veículo sem documentos.

8. RECEÇÃO E ENTREGA DO VEÍCULO

8.1 A receção do veículo pela GTSA observa o seguinte:

a) O Cliente entrega o veículo ao colaborador da GTSA sem qualquer bem que não seja parte integrante deste, seja no habitáculo, seja na bagageira, esteja visível ou não, designadamente equipamentos, rádios, computadores, tablets, câmaras, roupas ou qualquer outro bem fisicamente apropriável;

b) O colaborador da GTSA procede à receção do veículo, realizando vistoria ao exterior da mesma, registando a quilometragem, danos, desgastes ou defeitos existentes à data da entrega e procede a registo digital, o qual se mantém na posse da GTSA por um período de 6 meses;

c) O Cliente aceita a verificação realizada na sua presença pela GTSA, nos termos das alíneas anteriores, a qual exime a GTSA de responsabilidade quanto aos factos aí apurados;

8.2 A entrega do veículo pela GTSA ao Cliente é precedida de verificação pelo mesmo confirmando-se, designadamente, a inexistência de danos, ou de outros danos para além dos inicialmente registados, bem como da aferição de eventuais responsabilidades por parte da GTSA.

8.3 Fica expressamente estabelecido e aceite pelo Cliente que quaisquer reclamações que o Cliente possa/entenda apresentar relativamente a danos, deficiências ou outros do veículo, são apresentadas, única e exclusivamente, no ato da entrega do veículo, pela GTSA ao Cliente, caducando, com efeitos imediatos, o direito de o Cliente as reclamar a qualquer nível em momento posterior.

9. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

9.1 A GTSA é responsável perante o Cliente pelos danos que sejam causados/provocados pelos seus colaboradores em consequência do manuseamento do veículo, desde que respeitado pelo Cliente o disposto na cláusula 6ª a).

9.2 Fica expressamente excluída a responsabilidade da GTSA quando respeite a:

a) Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que hajam ficado no veículo após a sua entrega à GTSA, em desrespeito do previsto na cláusula 8.1 a);

b) Danos elétricos, mecânicos ou de desgaste fruto de uso continuado do veículo;

c) Quaisquer danos causados por terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no Parque, não obstante os sistemas de vedação, alarme e videovigilância em funcionamento ou por causas naturais, catástrofes e incêndios;

d) Quebra de vidros, para-brisas ou outros vidros danificados;

e) Pneus danificados ou perfurados.

10. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

10.1 São da responsabilidade do Cliente as multas, as coimas ou quaisquer outros custos que a GTSA seja obrigada a suportar por irregularidade verificada no veículo, na sua documentação, na sua titularidade ou outra.

10.2 O não pagamento pelo Cliente do preço ou de quaisquer outras despesas suportadas pela GTSA confere, à GTSA, o direito de retenção do veículo, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 755.º do Código Civil, até que o valor em dívida seja integralmente pago, o qual inclui, ainda, o preço devido pelo acréscimo de dias de parqueamento do veículo e com uma taxa adicional aplicável de 10 euros por dia, valores acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor.

10.3 Qualquer reclamação escrita feita pelo Cliente terá de respeitar e estar em conformidade com o disposto na cláusula 8ª e, em especial, no n.º 3 da cláusula 8ª.

11. DADOS PESSOAIS

Sem prejuízo do disposto na Política de Privacidade, os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se à atividade desenvolvida pela GTSA e à prestação dos serviços contratados pelo Cliente, ao cumprimento de obrigações legais e à utilização nas relações contratuais com seguradoras, bancos e outras Instituições, comprometendo-se a GTSA a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos se exclusivamente necessário à sua atividade normal ou mediante solicitação de autoridade legal. Ao respetivo titular é assegurado, designadamente, o direito de acesso, de retificação ou eliminação dos mesmos.

12. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

12.1 Qualquer ação, comportamento ou outro, com finalidade de denegrir a imagem da GTSA sujeita o seu autor às normas de responsabilidade criminal e civil em vigor e responsabilidade por danos eventualmente causados à mesma.

12.2 O Cliente declara que conhece e expressamente aceita, para todos os devidos efeitos legais, que a GTSA não se responsabiliza por:

a) danos verificados nos veículos parqueados no Check-in Park, causados por acidentes, por incêndios qualquer que seja a sua causa e/ou origem, inundações, motins, atos de terrorismo, catástrofes e outros desastres naturais;

b) por quaisquer danos de natureza ilícita ou criminal causados por terceiros aos veículos no Check-in Park, pelo furto, roubo ou vandalização, nem pelo desaparecimento de objetos existentes no interior dos veículos;

c) quaisquer outros danos não intencionais que possam ocorrer.

12.3 Qualquer reclamação referente ao Check-in Park é registada no livro de reclamações. Alguma reclamação que o Cliente pretenda efetuar deve ser realizada nas instalações da GTSA, no Check-in Park, ou no ato de receção do veículo e em conformidade com o estabelecido nos presentes Termos e Condições Gerais.

12.4 À resolução de eventuais litígios que decorram da interpretação ou aplicação do presente documento é aplicável a lei portuguesa e as Partes devem recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, a saber:

 CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Tel.: 213 847 484; E-mail: cniacc@unl.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Tel.: 218 807 000 / 218807030. E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt; director@centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)

Tel.: 253 617 604; E-mail: geral@ciab.pt

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

AVISO LEGAL

O presente aviso legal estabelece os termos e as condições de utilização do espaço web “www.checkinpark.pt” pertencente à GTSA – Gestão de Transportes e Serviços Auto, Lda. (doravante, GTSA), sociedade comercial por quotas, com sede na Rua Pedro Hispano, n.º 13 – 6.º Dto., 2790-250, em Carnaxide, com o capital social de € 25.000,00, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 509.398.030.

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Poderá enviar as suas comunicações e exercer os direitos de acesso, correção, cancelamento e oposição através do endereço eletrónico supra ou através de correio registado para a morada acima indicada.

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Para a resolução de qualquer litígio decorrente da aplicação ou interpretação do presente Aviso Legal é aplicável a lei portuguesa e é competente o tribunal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Novembro de 2024